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União deve retirar Roraima de cadastros restritivos que impedem repasse de recursos

A decisão do presidente do STF se baseou na possibilidade de dano ao atendimento de serviços essenciais à população do estado e na violação ao princípio do devido processo legal.

Redação por Redação
26 de dezembro de 2019
em Amazônia
Boa Vista/Roraima Foto: Divulgação /prefeitura de Boa Vista

Boa Vista/Roraima Foto: Divulgação /prefeitura de Boa Vista

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a retirada do Estado de Roraima do cadastro de inadimplência federal por risco de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, pois a restrição impede o repasse de receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso para entidades inadimplentes.

“Conforme assentado inúmeras vezes por essa Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal”, esclarece, em sua decisão, o presidente. A concessão de tutela provisória tem caráter de urgência e impede a inscrição do estado em cadastros restritivos até análise do relator do processo, ministro Celso de Mello.

Leia a íntegra da decisão.

 

*Com informações da Assessoria de Comunicação

Tags: RepassesSTF

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