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Volta às Aulas: Procon-AM esclarece o que pode ser solicitado na lista de material escolar

Nessa época, a renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias

Redação por Redação
7 de janeiro de 2025
em Amazônia, Destaque
Foto: João Pedro/Procon-AM

Foto: João Pedro/Procon-AM

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Com a aproximação de um novo ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam um dos maiores desafios da volta às aulas: a lista de material escolar. Esse documento, muitas vezes extenso e oneroso, pode gerar incertezas sobre o que é permitido ou abusivo. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) esclarece quais são os itens que as escolas não podem exigir, bem como as práticas consideradas irregulares, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, é essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas. Por exemplo, é vedado às instituições de ensino solicitar materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou higiene. Essa prática é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, que garante que os custos operacionais das escolas não sejam repassados aos consumidores por meio das listas de materiais escolares.

 

“Quanto ao material escolar, cabe dizer que pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, salienta Fraxe.

 

Além disso, Fraxe também aponta a conduta de algumas instituições particulares em relação à cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula, com a promessa de assegurar a vaga para o aluno.

 

“Esta prática se apresenta como abusiva, pois, de acordo com a Lei n° 9.870/99, em seu 1° artigo, é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados, que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

 

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também são fontes de preocupação para as famílias. Durante esse período escolar, é comum a ocorrência de práticas ilegais, como a cobrança de valores que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação em 2020.

 

Fraxe destaca que cada escola deve apresentar todas as mudanças feitas com clareza, contendo os custos e justificativas plausíveis em caso de aumento.

 

*Denúncias ou reclamações*

 

Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

 

*Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas*

 

1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia

 

2. Algodão

 

3. Argila

 

4. Balde de Praia

 

5. Balões

 

6. Bastão de Cola-Quente

 

7. Bolas de Sopro

 

8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

 

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

 

10. Caneta para Lousa

 

11. Canudinho

 

12. Carimbo

 

13. Cartolina em Geral

 

14. Cola em Geral

 

15. Copos, pratos e talheres descartáveis

 

16. Cordão

 

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade

 

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

 

19. EVA

 

20. Elastex

 

21. Envelopes

 

22. Esponja para Pratos

 

23. Estêncil a Álcool e Óleo

 

24. Fantoche

 

25. Feltro

 

26. Fita Dupla Face 6

 

27. Fita Durex em Geral

 

28. Fita, toner ou cartucho para impressora

 

29. Fitas Decorativas

 

30. Fitilhos

 

31. Flanela

 

32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal

 

33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

 

34. Giz Branco e Colorido

 

35. Glitter

 

36. Grampeador e Grampos

 

37. Isopor

 

38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

 

39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

 

40. Lã

 

41. Lenços Descartáveis

 

42. Lixa em Geral

 

43. Marcador para Retroprojetor

 

44. Massa de Modelar

 

45. Material de Escritório sem uso Individual

 

46. Material de Limpeza em Geral

 

47. Medicamentos

 

48. Palito de Churrasco

 

49. Palito de Dente

 

50. Palito de Picolé

 

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno

 

52. Papel Higiênico

 

53. Papel Ofício Colorido

 

54. Pincel para Quadro Branco

 

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais

 

56. Plásticos para Classificador

 

57. Pregador de Roupas

 

58. Purpurina

 

59. Sacos plásticos

 

60. Tintas em geral

 

61. TNT

 

62. Trincha

 

*Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual*

 

1. Algodão;

 

2. Brinquedo;

 

3. Caneta hidrocor;

 

4. CD-R;

 

5. Cordão;

 

6. Canudinhos;

 

7. Cola branca;

 

8. Cola colorida;

 

9. Cola gliter;

 

10. Cola isopor;

 

11. Emborrachados EVA;

 

12. Envelopes;

 

13. Fitas decorativas;

 

14. Fitilhos;

 

15. Folhas de cartolina, branca ou colorida;

 

16. Folhas de isopor;

 

17. Gibis ou hqs;

 

18. Glitter/Porpurina;

 

19. Lenços umedecidos;

 

20. Livro infantil;

 

21. Massa para modelar;

 

22. Pasta suspensa;

 

23. Papel A3;

 

24. Papel A4;

 

25. Papel ofício colorido;

 

26. Pau de picolé;

 

27. Pincéis para pintura;

 

28. TNT;

 

29. Tubos de tintas

Tags: AmazonasEscolaManausmaterial escolarnotíciasPortal AMportalamProcon

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