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36 leis são sancionadas na primeira quinzena de novembro no Amazonas

Redação por Redação
25 de novembro de 2025
em Política
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Foto: João Pedro/Procon-AM

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Na primeira quinzena de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) registrou a sanção de 36 novas leis pelo Poder Executivo Estadual, demonstrando o compromisso do Parlamento em dar respostas rápidas às demandas da sociedade e do Governo.

O balanço do período mostra que a atuação do Legislativo está focada tanto na proteção de grupos vulneráveis quanto na modernização da máquina pública.

Um dos destaques é a sanção da Lei nº 7.829/2025, que trata sobre a Ronda Guardiã, em benefício de crianças e adolescentes no Amazonas. A criação da Ronda Guardiã representa um avanço significativo na proteção dos direitos infantojuvenis.

A iniciativa visa fortalecer a segurança e o monitoramento em áreas sensíveis, como escolas e seus arredores, além de atuar na prevenção e no combate a todas as formas de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

Outra lei sancionada de relevância administrativa é a Lei nº 7.826/2025, que institui o Programa de Regionalização do Mobiliário Estadual (Promove). O programa tem como objetivo promover a racionalização, a padronização e a correta distribuição do mobiliário e dos equipamentos entre os órgãos estaduais, com foco na regionalização e no melhor aproveitamento dos bens públicos.

Reforma Fiscal: alterações no Código Tributário Estadual

Também foi sancionada a Lei Complementar nº 280/2025, que altera o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19/1997. As modificações trazidas pela nova lei são cruciais para a atualização e o aprimoramento do sistema fiscal amazonense.

A norma busca simplificar e modernizar as exigências burocráticas impostas aos contribuintes, facilitando, entre outros pontos, o cumprimento das obrigações fiscais.

Foram realizados ainda ajustes pontuais em alguns tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visando adequação à legislação federal e às necessidades de arrecadação do Estado, buscando, em alguns casos, maior justiça fiscal.

Tags: AmazonasICMSLei

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