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Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou um conjunto de Leis voltadas à melhoria da educação em 2024

Redação por Redação
2 de janeiro de 2025
em Política
Foto:  Euzivaldo Queiroz/ Secretaria de Estado de Educação e Desporto

Foto: Euzivaldo Queiroz/ Secretaria de Estado de Educação e Desporto

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Em 2024, o Governo do Estado sancionou diversas Leis voltadas ao setor educacional, fruto de proposições dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Essas legislações abrangem desde a promoção da iniciação científica até medidas de segurança nas instituições de ensino.

A Lei Ordinária nº 6.768, de 10 de janeiro de 2024, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), instituiu a pré-iniciação científica no ensino médio. A iniciativa, alinhada ao Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, oferece aos alunos a oportunidade de vivenciar experiências acadêmicas antes do ingresso no ensino superior.

Segundo o deputado João Luiz, essa modalidade de pesquisa é amplamente utilizada nos Estados Unidos, onde instituições de ensino superior incentivam programas desse tipo, permitindo que estudantes acumulem experiências que podem servir como diferencial no acesso ao ensino superior.

“A possibilidade de ter acesso a conhecimento científico acerca de determinado tema costuma ser associada à graduação e ao seu aprofundamento, a pós-graduação. Pouco conhecida, a pré-iniciação científica permite que estudantes do ensino médio e fundamental tenham a oportunidade de experimentar o fazer acadêmico antes mesmo de ingressar em um curso superior – e são muitos os benefícios associados a essa prática”, explicou.

Metaverso

Em 26 de março de 2024, foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.807, também de autoria do deputado João Luiz, que reconhece o Metaverso como método de ensino. A legislação estabelece ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco eixos: inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital.

O parlamentar ressaltou que o Metaverso é considerado uma realidade do futuro, onde espaços virtuais, realidade aumentada e espaços físicos se integrarão, impactando significativamente a educação.

Matrícula

A deputada Joana Darc (UB) é autora da Lei nº 6.770, de 10 de janeiro de 2024, que garante prioridade de matrícula em creches para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação assegura que essas crianças tenham acesso à unidade mais próxima de sua residência, mediante apresentação de documentação comprobatória.

A deputada enfatizou que as crianças sofrem prejuízos significativos em vários níveis devido à violência doméstica, refletindo, inevitavelmente, na idade adulta. “O poder público tem o dever de preservar a integridade física e mental dos menores envolvidos no universo da violência doméstica, de natureza física e/ou sexual. As crianças embora não sendo intervenientes diretos da violência doméstica, sofrem extremos prejuízos em suas vidas a vários níveis, já que elas vão replicar, generalizar e extrapolar tudo o que experiência, para a sua vida, refletindo-se, inevitavelmente, na idade adulta”, resumiu a parlamentar.

Selo ‘Escolas Mais Seguras’

Em 2 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 6.852, de autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), que institui o Selo “Escolas Mais Seguras”. Essa certificação é destinada às instituições de ensino que adotarem planos de evacuação, realizarem palestras e treinamentos para situações de emergência, como incêndios e danos estruturais.

O objetivo, segundo o parlamentar, é promover uma cultura de segurança nos ambientes escolares do Amazonas, diante de um clima de medo proveniente de ocorrências de extremo perigo em ambientes escolares despreparados.

“A sociedade tem se deparado com um clima de medo generalizado proveniente de ocorrências de extremo perigo de vida em ambientes escolares despreparados para a prevenção e para as ações de reação necessárias para mitigar possíveis danos, sejam de ordem patrimonial ou física, chegando muitas vezes à irreparabilidade do óbito, haja vista a quantidade de atentados com armas que têm assolado todo o país ultimamente”, salientou.

Diploma Digital

A Lei nº 7.110 de 2024, originada pelo PL n° 803 de 2023, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), propõe a implementação do diploma digital nas instituições de ensino superior do Estado, visando modernizar e agilizar o processo de emissão de certificados acadêmicos.

“Com a digitalização, os estudantes poderão ter acesso ao documento de forma mais ágil, possibilitando facilidade no uso em processos jurídicos, empregatícios e educacionais. Além disso, a iniciativa reduz custos administrativos relacionados à impressão e distribuição dos diplomas físicos, beneficiando também as instituições”, explicou.

Já a Lei nº 7.111 de 2024, sancionada por meio do PL n° 541 de 2020, apresentado pela deputada Joana Darc (UB), estabelece a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas instituições públicas de ensino superior, promovendo a inclusão social e acadêmica, assegurando a permanência, participação e desenvolvimento de estudantes com deficiência.

“A finalidade é promover a inclusão social e acessibilidade à vida acadêmica, profissional e social dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação, garantindo, assim, o direito de acesso ao ensino, permanência, formação, participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, pós-graduação, por meio da oferta de atendimentos educacionais especializados e infraestrutura necessária de acordo com a necessidade de cada estudante”, salientou.

Feira do Livro, Leitura e Literatura

Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 7.218, de autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), que institui a Feira do Livro, Leitura e Literatura no Amazonas, a ser realizada anualmente no mês de outubro. O objetivo é formar um público leitor, democratizar o acesso ao livro e estimular o hábito da leitura, fortalecendo a cultura literária na região.

“A promoção de ações voltadas para feiras de livro, leitura e literatura é uma peça-chave na política cultural e educacional nacional e regional. A Lei nº 10.753/2003, conhecida como a Lei do Livro, estabelece diretrizes para a política nacional do livro, incluindo a promoção da leitura e o fomento à produção editorial, incorporando a realização de feiras de livro como um meio eficaz de incentivar o acesso à literatura”, afirmou o deputado autor.

 

Tags: AleamAmazonasEducaçãoFeiraLeisLivroManausnotíciasPortal AMportalam

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