A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que institui a a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. O PL 2.573/2019 será encaminhado ao Plenário em regime de urgência.
O documento visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Características
O transtorno do espectro autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características, como dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, dificuldade de formar o raciocínio lógico e dificuldade de socialização, além de prejuízos no desenvolvimento e comportamentos restritivos e repetitivos.
O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o texto já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Fonte: Agência Senado