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Comissão debate reconhecimento de novas vítimas da ditadura

Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) realizou sua 3ª Reunião Ordinária nesta sexta (14) e reforçou que não há prazo de validade para a análise de fatos que tenham repercussão histórica

Agência Brasil por Agência Brasil
17 de fevereiro de 2025
em Brasil
Esplanada dos Ministérios - Foto: © Marcello Casal | JrAgência Brasil

Esplanada dos Ministérios - Foto: © Marcello Casal | JrAgência Brasil

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A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) realizou sua 3ª Reunião Ordinária nesta sexta-feira (14/2). Dentre os pontos de pauta, foi discutida a possibilidade jurídica de reconhecimento de novos casos de pessoas mortas e/ou desaparecidas como vítimas da ditadura (1964-1985).

Deliberou-se no sentido de referendar a decisão já adotada em sua 2ª Reunião Ordinária de que não há prazo decadencial para a análise de fatos que tenham repercussão histórica. Entretanto, assim como em todos os casos analisados pela CEMDP, é essencial que as famílias diretamente interessadas sejam consultadas para participarem do processo.

Cumpre destacar que existem diversos pedidos em análise na CEMDP nesse mesmo contexto. Porém, frente à ampla repercussão quanto à possibilidade de reanálise do caso da morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, a CEMDP vem a público informar o que segue:

a) o pedido de reabertura da investigação do caso JK foi protocolado logo após a reinstalação da CEMDP, por solicitação encaminhada por Gilberto Natalini, ex-presidente da Comissão da Verdade Municipal de São Paulo, e Ivo Patarra;

b) o pedido foi pautado na 2ª Reunião Ordinária acima mencionada, realizada em novembro de 2024, tendo sido, na ocasião, distribuído à relatora Dra. Maria Cecília Adão para apreciação;

c) no dia de hoje, 14 de fevereiro de 2025, a relatora solicitou a inclusão, no procedimento, do motorista do veículo do ex-presidente, Geraldo Ribeiro, como possível vítima, bem como, em razão da complexidade jurídica do caso, a designação de uma segunda relatoria para atuação conjunta;

d) diante da concordância dos demais integrantes, o Dr. Rafaelo Abritta aceitou atuar nessa relatoria conjunta, após as devidas comunicações com ambas as famílias, o que será providenciado pela equipe de apoio à CEMDP; e

e) após as entrevistas com os respectivos familiares, a relatoria irá submeter para deliberação da Comissão a admissibilidade do pedido de investigação e, se for o caso, as diligências que se fizerem necessárias.

Em síntese, a possibilidade de rediscussão do caso em questão será dialogada com as famílias atingidas pelo fato e analisada à luz da legislação vigente no tema memória e verdade.

Por fim, a CEMDP reforça seu compromisso com o diálogo permanente com as famílias de vítimas de violência de Estado, que serão sempre as protagonistas na busca por memória, verdade e justiça.

Tags: BrasilComissãoditaduraGoverno federal

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