Após a publicação da Lei Ordinária nº 8.162, de 9 de abril de 2026, as regras para a realização da eleição indireta destinada à escolha de governador e vice-governador do Estado. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora.
A medida decorre da vacância simultânea dos cargos após a renúncia do governador Wilson Lima e do vice Tadeu de Souza, ocorrida nos dois últimos anos do mandato. A situação, conforme a Constituição Estadual, exige a realização de eleição indireta pelo Parlamento no prazo de até 30 dias.
A eleição está prevista para acontecer no dia 4 de maio, quando os deputados estaduais irão escolher os candidatos por votação de maioria simples. A partir de agora, a Aleam aguarda a publicação do edital, que está sendo elaborado pela Procuradoria-Geral do Poder Legislativo, para dar seguimento ao processo eleitoral.
Sobre a necessidade de convenção partidária, o deputado afirmou que não será necessário, conforme previsto na Lei nº 8.162. A lei dispensa convenções partidárias. Caso um partido indique mais de um nome, caberá ao próprio diretório definir o candidato. O edital deve ser publicado, no máximo, até segunda-feira (13/4). A Assembleia estará à disposição para esclarecer dúvidas de quem desejar se candidatar aos cargos de governador e vice-governador.
Após a publicação do edital, os candidatos terão o prazo de três dias para formalizar suas candidaturas.









