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Decreto presidencial aprova IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Em cinco eixos estratégicos, o instrumento elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece ações prioritárias e atividades para combater o crime

Agência Brasil por Agência Brasil
2 de agosto de 2024
em Política
Foto: EBC

Foto: EBC

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Publicado na edição desta quarta-feira (31/7) do Diário Oficial da União (DOU) e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 12.121/2024 , aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A medida valida o instrumento elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e estabelece os objetivos, os eixos estratégicos, as ações prioritárias e as atividades para o combate ao crime para o período de 2024 a 2028.

O secretário Nacional de Justiça, Jean Uema, destacou que os casos são subnotificados e que é preciso ações do estado brasileiro para coibir este crime, que é uma grave violação de direitos humanos. “O Plano Nacional vai orientar o Brasil sobre o que é importante para prevenir o tráfico de pessoas, proteger e prestar assistência às vítimas e responsabilizar os criminosos”, disse.

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MJSP, Marina Bernardes, explicou que o plano será implementado pela União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, e em colaboração com organizações da sociedade civil e organismos internacionais. “O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas irá monitorar as ações”, esclareceu.

A política pública é coordenada por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). O plano atende o compromisso internacional do Brasil firmado há 20 anos com a adesão ao Protocolo de Palermo ( Decreto nº 5.017/2004 ) e a Lei nº 13.344/2016 , conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas.

Estratégias

Com o total de 26 ações prioritárias distribuídas em 107 atividades, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelece cinco eixos estratégicos: estruturação da política; coordenação e parcerias; prevenção; proteção e assistência às vítimas; e repressão e responsabilização.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Tags: BrasilDecreto presidencialpolíticaTráfico Humano

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