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Dia dos Namorados sem dor de cabeça: conheça seus direitos na hora de comprar o presente

Evite transtornos ao demonstrar o seu amor. Secretaria Nacional do Consumidor destaca cuidados que devem ser observados nas compras presenciais e on-line

Agência Brasil por Agência Brasil
12 de junho de 2025
em Brasil
CPI vai ouvir CNC e BC sobre como o comércio tem sido afetado e como será a fiscalização das transações nas apostas Luiz Alves/Agência Senado

Foto: Luiz Alves/Agência Senado

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Com a aproximação do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforça a importância de práticas de consumo consciente e do respeito aos direitos dos consumidores. Em datas comemorativas, é comum o aumento da demanda por produtos e serviços, o que exige atenção redobrada no momento da compra.

Há algumas regras diferenciadas para compras feitas em lojas físicas e on-line, mas em qualquer situação as informações divulgadas nas ofertas devem ser claras e completas. A Senacon recomenda que os consumidores evitem fazer compras por impulso e desconfiem de preços muito abaixo da média de mercado. O consumo responsável é também uma forma de proteção.

Em caso de dúvidas, orientações ou necessidade de registrar reclamações, os consumidores podem procurar os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) locais ou acessar a plataforma Consumidor.gov.br.

Fique atento

– Guarde tudo: nota fiscal, recibos, e-mails e prints

Toda compra deve ser documentada. Guarde a nota fiscal, comprovantes de pagamento e comunicações trocadas com o fornecedor. Esses registros são fundamentais em caso de troca, de cancelamento ou de reclamação formal.

– Compras on-line têm regras diferentes

Para aquisições feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de até sete dias corridos após o recebimento do produto. Nessa hipótese, o valor pago, inclusive o frete, deve ser integralmente devolvido.

– Troca só se for por defeito ou promessa da loja

No comércio físico, o lojista não é obrigado a trocar o produto por arrependimento. A troca, nesse caso, só é obrigatória se o item apresentar defeito ou se a loja tiver anunciado previamente essa possibilidade. Por isso, pergunte e exija que a política de troca seja formalizada no ato da compra.

– Atenção aos prazos de entrega

Nas compras on-line, certifique-se de que a entrega ocorrerá até o Dia dos Namorados. O descumprimento do prazo compromete a finalidade da compra e pode gerar o direito à rescisão do contrato, com devolução do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.

– Produtos sob encomenda e personalizados

Presentes personalizados ou feitos sob encomenda — como joias com nome gravado, roupas sob medida ou itens com dedicatórias — não estão sujeitos ao direito de arrependimento nas compras on-line. Como são produtos confeccionados de forma exclusiva, a loja não é obrigada a aceitar devolução por arrependimento, mesmo em sete dias, salvo se o item apresentar defeito ou divergência com o que foi contratado.

– Transparência na oferta é obrigatória

Toda informação sobre preço, formas de pagamento, prazos e condições de entrega deve ser clara, objetiva e ostensiva. Anúncios que omitam dados essenciais podem ser considerados abusivos, com base no Código de Defesa do Consumidor.

– Evite pressa e compre com atenção

A proximidade da data pode induzir a compras por impulso. Compare preços, analise a reputação do fornecedor e desconfie de ofertas com valores muito abaixo do mercado. A pressa pode custar caro.

Tags: ComprasDia dos NamoradosDireitosDor

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