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Home Política

Duas chapas têm pedidos de impugnação em eleição indireta ao Governo do Amazonas

Redação por Redação
24 de abril de 2026
em Política
Foto: Alberto César Araújo

Foto: Alberto César Araújo

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) registrou pedidos de impugnação contra duas chapas inscritas na eleição indireta de 2026 para governador e vice-governador do Estado. As contestações envolvem a Chapa nº 4, formada por Daniel Soares de Araújo e Dayane de Jesus Dias de Araújo, e a Chapa nº 5, composta por Sérgio Augusto Coelho e Audricléa Viana Frota.

O edital que rege o processo estabelece um rito acelerado para análise das candidaturas e permite a contestação de nomes que não atendam aos requisitos legais ou constitucionais. A eleição está marcada para o dia 4 de maio.

A lista oficial das chapas foi publicada no Diário Oficial do Legislativo (DOL) às 17h da última segunda-feira, 20 de abril. A partir desse momento, foi aberto prazo de 48 horas para apresentação de pedidos de impugnação. O prazo é contado de forma contínua, sem interrupções em finais de semana ou feriados.

De acordo com a Lei Estadual nº 8.162 de 2026, podem apresentar contestações candidatos inscritos, partidos políticos e membros do Ministério Público. Até o momento, os pedidos foram protocolados por dois partidos, Partido Novo e Partido dos Trabalhadores, PT.

Entre os motivos previstos para impugnação estão ausência de filiação partidária, falta de domicílio eleitoral, pendências na Justiça Eleitoral, condenações que gerem inelegibilidade, rejeição de contas públicas, irregularidades documentais e ausência de afastamento de cargo quando exigido por lei.

A presidente municipal do Partido Novo, Madalena Przybysz, justificou o pedido contra candidatura avulsa por descumprimento das regras internas da legenda. Ela afirmou que o partido vai atuar com rigor no cumprimento da lei e do estatuto, que veda condutas personalistas e interesses individuais.

Já o deputado estadual Sinésio Campos, presidente estadual do PT, declarou que as decisões da sigla seguem princípios de democracia interna, transparência e deliberação coletiva.

Caso haja impugnação, o candidato terá 48 horas para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria-Geral da Aleam terá até dois dias para emitir parecer técnico. Depois disso, a Mesa Diretora terá mais dois dias para decisão. O resultado será publicado no Diário Oficial do Legislativo, com possibilidade de recurso ao plenário no prazo de 48 horas.

Após essa etapa, a decisão passa a ter validade definitiva no âmbito do Legislativo estadual.

Tags: AleamAmazonasGoverno do Amazonas

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