manhã do último sábado (12), durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Francisco foi interrogado por videoconferência, pois reside atualmente em Santarém (PA), assim como fez na fase de inquérito, na instrução do processo e no primeiro julgamento, ele negou a autoria do crime.
Durante os debates, foi deferida pelo Juízo a reinquirição de uma testemunha (mãe da vítima) e o promotor de Justiça postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (homicídio qualificado – praticado por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro.
A defesa do réu, por sua vez, pugnou pela absolvição, alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.
Na votação dos quesitos, os jurados condenaram Francisco, seguindo os termos da denúncia do Ministério Público.
Com a condenação, o juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, que presidiu a sessão em Plenário mandou que fosse expedido o Mandado de Prisão para a imediata execução provisória da pena. O Mandado n.º 0725697-93.2020.8.04.0001.01.0003-04 já foi publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Márcio Pereira de Mello, atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Francisco José Arruda do Nascimento teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Camila Alencar de Brito