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Justiça condena professor de voleibol a mais de 78 anos de prisão por crime de exploração sexual

De acordo com o apurado no Inquérito Policial que serviu de base para a Denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, o réu se aproveitava da condição de treinador e técnico de voleibol para praticar os crimes.

Redação por Redação
19 de fevereiro de 2025
em Polícia
Foto: Raphael Alves

Foto: Raphael Alves

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A juíza de direito respondendo pela 2.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Jacinta Silva dos Santos, condenou nesta quarta-feira (19/02), um professor de voleibol a 78 anos, seis meses e 12 dias de prisão.

O professor foi condenado pelo crime de exploração sexual (art. 218-B, parágrafo 2.º, inciso I do Código Penal) contra 11 vítimas do sexo masculino. Conforme a denúncia, os crimes foram praticados entre os anos de 2020 e 2023, em datas incertas e locais diversos.

De acordo com o apurado no Inquérito Policial que serviu de base para o oferecimento da Denúncia pelo Ministério Público do Amazonas, o réu se aproveitava da sua condição de treinador e técnico de voleibol, induzia, atraia e submetia à prostituição seus alunos adolescentes. Os atos libidinosos decorrentes da atração e sujeição desses adolescentes ao estado de prostituição ocorreram em Manaus na casa do professor.

Considerando que a pena privativa de liberdade do réu foi fixada em 78 anos, seis meses e 12 dias de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado, conforme dispõe o art. 33, parágrafo 2.º, alínea “a” , do Código Penal. Tendo em vista a pena aplicada e a gravidade dos delitos cometidos, a magistrada negou o direito de o réu recorrer da sentença em liberdade, determinando assim o imediato cumprimento da pena.

Devido aos fatos mencionados no inquérito policial, o acusado foi preso temporariamente, assim como, deferido o pedido de busca e apreensão. Depois, a prisão dele foi prorrogada por mais 30 dias e após, foi decretada a prisão preventiva.

A Denúncia formulada pelo MPE foi recebida pela Justiça em 5 de março de 2024. Após o réu apresentar sua resposta à Acusação, o Juízo a analisou e concluiu pela ausência de motivos para uma absolvição sumária. A primeira audiência de instrução foi realizada em 21 de junho de 2024, na qual foram colhidos os depoimentos das vítimas, bem como das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa. A instrução processual com os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu foi encerrada no dia 23 de agosto do ano passado.

Da sentença cabe apelação.

Tags: abusoCriançasCrimejovensJulgamentoManausTJAM

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