• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
19 de julho de 2026
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Política

Lei quer acelerar procedimentos de pessoas com doenças raras no AM

Redação por Redação
28 de janeiro de 2020
em Política
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

162
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

Publicada no Diário Oficial  do dia 15 de janeiro deste ano, a Lei 5.118 garante prioridade na tramitação de procedimentos administrativos de competência estadual, em qualquer órgão ou instância, em que figure como parte ou interessado pessoa com doença rara. A Lei é de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que apresentou o PL n° 160 em 2017. O texto foi aprovado no final do ano passado e já entrou em vigor.

A Lei de Alessandra foi sancionada pelo vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB) e estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras no Estado. Para fins desta lei, explica a justificativa da deputada no projeto, entende-se por doença rara, a doença que afeta um número limitado de pessoas, dentre a população total.

Para ter acesso à prioridade, a pessoa com doença rara interessada na obtenção do benefício a que se refere à Lei deverá formular requerimento nos próprios autos do processo administrativo, juntando prova de sua condição. Deferido o pedido, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Segundo Alessandra, o Artigo 3º detalha que a legislação estadual que versar sobre políticas públicas para doenças raras deverá se pautar pelos seguintes princípios: reconhecimento das doenças raras como doenças crônicas não transmissíveis; integralidade de assistência, garantindo-se, a partir do diagnóstico, o acesso célere e integral ao tratamento, incluindo cuidados paliativos, alimentação, suporte respiratório, reabilitação, assistência farmacêutica e multiprofissional, inclusive domiciliar, sempre que forem prescritas pelo médico assistente; entre outros.

Tags: AmazonasDoenças rarasLei

Postagens Relacionadas

Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE
Política

Saiba as diferenças entre abusos de autoridade, de poder econômico e de poder político

19 de julho de 2026
As ações da Semana vão abordar, entre outros temas, a evolução do sistema eletrônico de votação. Arte: Secom/TSE
Política

TSE promove Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação

18 de julho de 2026
Arte: Igor Braga
Política

Justiça manda Prefeitura de Itacoatiara cumprir acordo e criar programa para crianças vulneráveis

18 de julho de 2026
Próximo
Foto: Divulgação

Brasil tem três casos suspeitos de coronavírus, diz ministro

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Saiba as diferenças entre abusos de autoridade, de poder econômico e de poder político
  • Ouro saqueado e goma arábica financiam guerra no Sudão
  • Logística reversa: entenda como funciona o reaproveitamento de equipamentos eletrônicos
  • Nove estados, um bioma: descubra a diversidade do turismo na Amazônia brasileira
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM