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Lula sanciona lei que aumenta penas de prisão para crimes sexuais contra vulneráveis

A lei 15.280, de 5 de dezembro, altera dispositivos do Código Penal e aumenta penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes e pune com maior rigor o descumprimento de medidas protetivas. A lei prevê também a realização de campanhas educativas e de prevençã

Agência Gov Brasil por Agência Gov Brasil
9 de dezembro de 2025
em Política
Foto: Davide Silva

Foto: Davide Silva

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.280, no último dia 7 – domingo – que aumenta as penas previstas para estupros e outros crimes sexuais. A lei altera dispositivos do Código Penal, de 1940. O projeto, que havia tramitado pelas duas casas legislativas, foi aprovado pelo Senado em novembro, seguindo, então, para sanção presidencial.

Em outubro de 2024, Lula já havia sancionado outra lei que aumenta penas para o crime de feminicídio (leia mais aqui).

Segundo a Agência Senado, o novo texto sancionado ontem aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

Feminicídios

Ainda segundo a Agência Senado, a proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros.

Na internet

Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

Confira o texto da nova lei:

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual; e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.

Tags: LeiLulaMulheresViolência

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