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MP investiga possível ilegalidade em resolução que isenta lanchas a jato da gratuidade a idosos e pessoas com deficiência

Norma vai de encontro à Lei nº 5.604/2021, que assegura duas vagas gratuitas e descontos de 50% a esse público no transporte hidroviário intermunicipal

Redação por Redação
9 de outubro de 2025
em Amazônia
Foto: Tácio Melo/Amazonastur

Foto: Tácio Melo/Amazonastur

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A Resolução nº 003/2025-Cercon/Arsepam, que dispensa as lanchas a jato de cumprirem a Lei Estadual nº 5.604/2021, é tema central de um inquérito civil do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O motivo, de acordo com a Promotoria de Justiça de Manaquiri, é a suposta ilegalidade ao isentar esse meio de transporte de garantir às pessoas idosas e com deficiência a gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais.

Na denúncia apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), que deu início à investigação, uma senhora idosa relatou ter sido constrangida a pagar o valor total da passagem em uma lancha de empresa particular. Além de violar as garantias estabelecidas na legislação estadual, a prática também fere o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

De acordo com a apuração, a empresa reconheceu o erro e comprometeu-se a devolver o valor pago pela consumidora, mas utilizou a resolução mencionada para justificar a cobrança. A norma limita a aplicação da gratuidade e dos descontos obrigatórios em lanchas rápidas ou expressas, contrariando a legislação estadual.

O promotor de Justiça responsável pela medida, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, frisou que a norma da agência não pode se sobrepor à legislação estadual.

“A Lei nº 5.604/2021 é clara ao assegurar duas vagas gratuitas e descontos de 50% a idosos e pessoas com deficiência no transporte hidroviário intermunicipal. Nenhum ato infralegal pode restringir esse direito. Caso se confirme a ilegalidade, o Ministério Público adotará todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da norma e a proteção da população idosa”, afirmou o promotor.

No documento expedido, o MPAM estabeleceu o prazo de 20 dias para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) preste esclarecimentos sobre o alcance e a fundamentação legal da resolução, além de fornecer justificativa para a eventual dispensa das lanchas a jato do cumprimento da lei estadual.

O promotor reitera que a resolução viola a lei estadual e, portanto, deve ser revista, de forma a garantir a gratuidade a idosos e pessoas com deficiência em todo o Estado do Amazonas. “Trata-se de uma questão de respeito e de dignidade humana. A política de gratuidade no transporte intermunicipal representa um avanço social importante, e cabe ao Ministério Público zelar para que nenhum regulamento administrativo restrinja direitos assegurados em lei”, declarou.

Tags: AmazonasBarcoidoso

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