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PL determina que planos de saúde justifiquem negativa de cobertura

Redação por Redação
10 de novembro de 2019
em Destaque, Política
Plano de Saúde Foto: Agência Brasil

Plano de Saúde Foto: Agência Brasil

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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei (PL) nº 105/2019, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem a negativa de cobertura ao consumidor amazonense.

O texto já passou por análise e recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), e de Defesa do Consumidor (CDC), e deve entrar na pauta de votação do plenário da Aleam nos próximos dias.

Conforme a proposta, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde devem fornecer ao consumidor um relatório, com informações e documentos, que expliquem, de forma clara, o motivo da recusa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Na avaliação de João Luiz, a proposta vai garantir mais transparência ao consumidor. “Com essa medida, vamos evitar o calvário do consumidor na busca do comprovante de negativa que tanto o aflige em um momento de fragilidade. E, uma vez de posse dessas informações, o consumidor pode discordar e recorrer à justiça para fazer valer seu direito”, justificou o parlamentar.

João Luiz comentou, também, que, atualmente, o consumidor enfrenta muitos entraves para obter documentos das operadoras, tornando inviável a defesa dos seus direitos.

Ainda de acordo com o texto, as informações deverão ser prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, e poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outra forma que assegure o recebimento ao consumidor, sendo vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.

“Vale ressaltar, que o fornecimento dessas informações ocorrerá de forma gratuita, sem qualquer ônus para o consumidor”, afirmou João Luiz.

O projeto prevê, ainda, que o hospital entregue ao paciente, no local do atendimento médico e sem protelação, o laudo ou relatório do médico atestando a necessidade de intervenção médica e, se for o caso, de sua urgência.

 

*Com informações da Assessoria

Tags: AleamPlano de SaúdeProjeto de Lei

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