O Projeto de Lei nº 655/2025 quer obrigar a realização de comunicação prévia quanto à redução de limites de crédito em cartões e cheque especial, e obriga que seja feita a anuência expressa do consumidor para aumento de limite.
A proposta, ainda em tramitação, demonstra o compromisso do parlamentar com a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à redução abrupta de limites de crédito em cartões de crédito e cheque especial, bem como à majoração desses limites sem consentimento prévio e expresso do consumidor.
Conforme a propositura, a comunicação sobre a redução de limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor tempo hábil reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida.
A comunicação deverá ser realizada por meio de carta registrada, correio eletrônico (e-mail) ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura, assegurando o recebimento da informação pelo consumidor.
O PL proíbe ainda a majoração do limite de crédito em cartões de crédito e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser obtida por meio de instrumento contratual específico ou por outro meio que comprove a manifestação da vontade do cliente.









