Em fevereiro de 2017, Irene Jucá, de Fortaleza (CE), usou a internet para apresentar uma ideia legislativa. Pelo Portal e-Cidadania, do Senado, ela sugeriu a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no Sistema Único de Saúde. No ano seguinte, a ideia foi transformada em um projeto — aprovado pelo Senado e pela Câmara — e pode se tornar lei, algo que há poucos anos seria impossível. Nos 200 anos do Senado, a Agência Senado relembra como evoluiu a participação popular na Casa.
Na história das Constituições brasileiras, a participação popular direta do cidadão nas discussões e na criação das leis é algo recente. Foi apenas na Constituição de 1988 que essa participação ganhou previsão expressa e, no Senado, o processo de participação da população evoluiu para garantir que os cidadãos tenham acesso a ainda mais meios para atingir direitos que hoje são previstos na Constituição, como a iniciativa de projetos de lei. A Casa é reconhecida internacionalmente como exemplo por seu programa de participação popular.
— Nós já fomos convidados para apresentar o programa e-Cidadania em eventos no Congresso norte-americano, no Parlamento Europeu e em outros eventos que aconteceram em outros parlamentos, em organizações. Isso mostra a relevância e o reconhecimento do trabalho que o Senado tem feito em relação à participação popular — disse Alisson Bruno, coordenador do programa.
O e-Cidadania permite que os cidadãos façam parte do processo Legislativo e participem não só da elaboração de proposições, como também dos debates que ocorrem no Senado, além de opinar sobre projetos em tramitação na Casa. Mas nem sempre foi assim. Desde a primeira Constituição brasileira, a imperial de 1824, quando a eleição para o Parlamento ocorria de forma indireta e com exigência de renda para o eleitor, até os dias atuais, muitas foram as mudanças. O marco do início desse processo foi a Carta Magna atual.
— Podemos dizer que a Constituição de 1988 efetivamente marca uma linha divisória no que diz respeito à participação social direta dos cidadãos nas políticas públicas. Antes da Constituição de 1988, praticamente não havia previsão expressa de participação popular direta dos cidadãos nos negócios públicos em termos constitucionais, mas apenas de forma indireta, em especial por intermédio de representantes eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo — explicou o consultor legislativo Fernando Trindade.
O consultor lembrou que as restrições ao voto, por exemplo, estiveram presentes em todas as Constituições anteriores. Além de renda mínima, exigida até 1881, havia, por exemplo, a exigência de alfabetização para que as pessoas pudessem votar, regra que só foi alterada em 1985, com a Emenda Constitucional 25.
Direito de Petição
Antes da Constituição Cidadã, de acordo com o consultor, o que havia eram “antecedentes” dessa participação. O mais frequente deles, presente desde a Constituição Imperial de 1824, é o direito de petição, que aparece nas constituições seguintes, com algumas alterações. Por essa regra, todo cidadão pode apresentar por escrito ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo reclamações, queixas ou petições. (Veja a linha do tempo ao final da matéria).
— A Constituição de 1988, como as anteriores, também inscreveu o direito de petição. Todavia, o direito de participação direta dos cidadãos nos negócios públicos foi reconhecido de forma inédita, atravessando todo o texto constitucional e indo muito além do que até então haviam estabelecido as Constituições anteriores — explicou Trindade.
Antes mesmo da Assembleia Nacional Constituinte, o Senado, antecipando-se à instalação, criou, em 1986, o projeto Constituição — A Voz do Cidadão, que procurou mobilizar a sociedade em torno do processo. Para isso, colocou à disposição, nas agências dos Correios de todos os municípios do Brasil, 5 milhões de formulários para envio de sugestões aos constituintes. Foram recebidas mais de 72 mil cartas com essas sugestões.
Já na sua elaboração, a partir de 1987, a atual Constituição trouxe várias inovações no que diz respeito à participação dos cidadãos. O processo de elaboração foi marcado por expressiva participação popular, com audiências públicas e com a apresentação formal de emendas populares de iniciativa de movimentos sociais. No total, foram apresentadas 122 emendas populares, e várias delas foram aprovadas no texto, como a que prevê os mecanismos de democracia direta: iniciativa popular de lei, plebiscito e referendo.
Fonte: Agência Senado









