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Vereador propõe a obrigação de comunicação dos nascimentos sem identificação de paternidade

A proposta de lei visa facilitar ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acesso às informações sobre crianças registradas sem o nome do pai para que viabilizem ações de investigação de paternidade em favor das crianças.

Redação por Redação
12 de maio de 2020
em Política
Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou o Projeto de Lei 129/2020, de autoria do vereador Sassá da Construção da Civil (PT), que propõe a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. O projeto foi aprovado pelos vereadores durante a ordem do dia desta segunda-feira (11/5), na sessão remota virtual da Casa Legislativa.

Segundo o petista, a proposta de lei visa facilitar ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acesso às informações sobre crianças registradas sem o nome do pai para que viabilizem ações de investigação de paternidade em favor das crianças.

“Os oficiais de registro civil devem enviar mensalmente, aos núcleos da Defensoria Pública e do Ministério Público, uma lista dos registros de nascimento em que não constem a identificação de paternidade. A relação deve conter todos os dados que forem informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone e o nome e endereço do suposto pai, caso seja indicado na ocasião do registro”, justifica o parlamentar.

O artigo 2º da Lei Federal n° 8.560/92, permite a progenitora ou quem estiver efetuando o registro civil, o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como requerer, em nome da criança, a investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome dele na certidão de nascimento, além de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no Registro Civil de Nascimento.

O projeto também sugere aos cartórios que devem manter fixados em local visível ao público, cartaz com as informações da lei federal e as competências da Defensoria Pública e do Ministério Público no sentido de resguardar os direitos do recém-nascido.

Tags: CMMManauspolítica

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