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Manaus passa de 10 mil Certidões de Informação Técnica emitidas pelo Implurb

Redação por Redação
21 de outubro de 2025
em Amazônia
Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

Fotos – Maxwell Oliveira/Implurb

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Com quase dois mil documentos emitidos de janeiro a setembro deste ano, a Prefeitura de Manaus passa de 10,4 mil Certidões de Informação Técnica (CITs) expedidas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) durante a gestão do prefeito David Almeida. Foram 1.959 CITs expedidas este ano, contra 1.922 de 2024, uma alta no período de 2%. Em setembro foram 205 certidões, contra 194 (incremento de 6%).

Com base na lei complementar 003/2014, do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”. A certidão não garante o direito de construir e ela não tem validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica gera, para uso e ocupação do solo, e de informação para uso do solo.

O processo de CIT é baseado principalmente na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto.

“Para fazermos a análise é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues.

Indeferimento

Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.

“Após o indeferimento inicial é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU) e Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, afirmou a gerente.

Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus, via Implurb, a Diretoria de Operações (Diop) produziu um roteiro com o passo a passo para os requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.

O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.

“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explica a diretora da Diop, a arquiteta e urbanista Jeane Mota.

O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).

Outras certidões

As Certidões de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como a testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (Camt).

E existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo esta meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.

A legislação em vigor, como o Plano Diretor de Manaus, já aponta setores, subsetores, eixos de atividades, diretrizes, usos e atividades permitidas nos bairros da capital e classificação por escala e risco. A classificação com a tabela de risco consta do decreto lei 4.648/2019.

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