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Coleta seletiva de lixo pode passar a ser obrigatória no Amazonas

Redação por Redação
18 de maio de 2022
em Política
Foto: Divulgação Dicom

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Manaus (AM) – Entre os 23 Projetos Legislativos, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (18), encontra-se o Projeto de Lei nº 234 de 2022, que torna obrigatória a coleta seletiva de lixo em empresas de grande porte, condomínios residenciais e industriais, além de repartições públicas. O descumprimento da Lei ocasionará ao infrator multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Caso os projetos apresentados pelos parlamentares estaduais sejam aprovados, seguirão para análise de veto ou sanção do governador Wilson Lima.

O presidente da Aleam e autor da proposta, deputado Roberto Cidade (UB), explica que a intenção é, além de criar oportunidade de parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego, combater a poluição do meio ambiente e enviar os resíduos para empresas especializadas em reciclagem, realizando campanhas de conscientização ambiental e oficinas de reciclagem.

De acordo com as definições do projeto, estarão obrigadas a realizar coleta seletiva de lixo empresas de grande porte, shopping centers que possuam número superior a 50 estabelecimentos comerciais, condomínios industriais com, no mínimo, 50 estabelecimentos e residenciais com, no mínimo, 50 habitações, e por fim, repartições públicas.

“Os estabelecimentos deverão separar resíduos como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis”, explica Cidade.

ScaleUp

O deputado Adjuto Afonso (UB) apresentou o PL nº 235 de 2022 para fortalecer e incentivar empresas amazonenses que tenham forte crescimento, seja pelo aumento do número de colaboradores ou do faturamento bruto anual, seja pela manutenção de um acelerado ciclo de geração de riqueza ao reinvestir constantemente no aperfeiçoamento do seu modelo de negócio, as chamadas empresas ScaleUp.

Empresas ScaleUp são negócios que detenham determinadas características: escalabilidade, ou seja, as despesas crescem muito menos do que as receitas; crescimento exponencial, de 20% ou mais por três anos, pelo menos; eficácia comprovada, devido à validação do produto no mercado, e mentalidade inovadora, que preza a competitividade, o encantamento dos clientes, um mercado com grande potencial e uma visão envolvente.

“Segundo mapeamento da Associação Brasileira de startups (Mapeamento Norte 2021), apenas 15,4% das startups de Manaus estão na fase de tração, que antecede a fase de escalabilidade, sendo 3,8% o percentual dessas empresas que apresentam taxa de faturamento alto, empregando 41 a 100 colaboradores, configurando, portanto um longo caminho a percorrer”, explica Afonso.

Tags: Aleamcoleta seletivapolíticaPortal AM

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