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Comissão pode votar marco legal do hidrogênio verde nesta quarta

Redação por Redação
12 de junho de 2024
em Política
De pai para filho: homens e herdeiros políticos são maioria no Senado

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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A Comissão Especial do Hidrogênio Verde pode votar nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que estabelece o marco legal para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. A reunião está marcada para 9h.

O colegiado analisa o PL 2.308/2023, da Câmara dos Deputados, que tem o objetivo de estimular a produção do combustível — conhecido como hidrogênio verde —, contribuindo para a descarbonização da matriz energética brasileira. O texto analisado é o substitutivo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que estima a produção do hidrogênio de baixa emissão no Brasil em pelo menos um milhão de toneladas em dois anos.

O relatório inclui contribuições de outros projetos sobre o tema apresentados no Senado (PL 1.878/2022, PL 1.880/2022 e PL 3.173/2023), que também são relatados por Otto. O senador ainda deve apresentar uma complementação do seu voto na reunião. No último encontro da comissão, a votação do projeto foi adiada por conta de um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.

De acordo com o relatório, os incentivos creditícios e tributários do Rehidro deverão ter vigência de cinco anos (de 2025 a 2029), com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O regime suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, também os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.

“Os novos mecanismos, buscam olhar o mercado interno, dando tratamento de investimentos em bens de capital para não somente permitir o aproveitamento em exportação, mas permitir que os setores nacionais que podem agregar valor em suas cadeias produtivas possam usufruir da nova economia de baixo carbono”, afirma Otto em seu relatório.

Impacto

O substitutivo do relator altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para implantação de infraestrutura.

Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.

Dentro do Reidi, Otto prevê renúncia de receita de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo montante em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada um destes anos. Em 2025, no primeiro ano de vigência, o senador afirma que não haverá impacto financeiro.

Se for aprovado pela comissão especial, o projeto seguirá para a análise do Plenário do Senado. Na visão do relator, a proposta promove benefícios para todos os envolvidos na cadeia de valor do hidrogênio e contribui para o transporte sustentável e a preservação do meio ambiente.

“O hidrogênio desempenha um papel fundamental como matéria-prima em diversas indústrias, além de ser um combustível não poluente em seu uso final, já que sua combustão gera energia e água. Essa tecnologia também oferece oportunidades em setores alinhados às principais agendas nacionais de desenvolvimento, como a produção de fertilizantes verdes, novos biocombustíveis e combustíveis sintéticos, bem como avanços nos setores químico e petroquímico”, justifica.

Fonte: Agência Senado

Tags: ComissãohidrogênioLeiSenado

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