A Lei 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral como deficiência, o que garante a quem tem essa limitação acesso a direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
A promulgação foi em 22 de dezembro, uma semana após a derrubada do veto dado à proposta em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Antes, a lei considerava apenas a limitação bilateral como deficiência. O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator do projeto que deu origem à lei (PLC 23/2016).
Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.
Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.
Fonte: Agência Senado









