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Em Boca do Acre/AM, Justiça condena homem de 64 anos a mais de 25 anos de prisão por estupro de vulnerável

Magistrada manteve a prisão preventiva do réu, que não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

Redação por Redação
25 de novembro de 2025
em Polícia
Ministério Público recomenda implementação de cerca elétrica e revistas mensais em unidade prisional de Tefé. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

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A juíza de direito Janeiline de Sá Carneiro, titular da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, condenou um réu de 64 anos de idade, a 25 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados contra uma adolescente.

Consta da denúncia que o acusado, de forma reiterada e habitual, manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos diversos com a vítima, nascida em 2009, desde quando esta contava com aproximadamente 12 anos de idade.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima passou a frequentar a residência do acusado aos 11 anos de idade, sendo que os abusos teriam iniciado quando ela tinha 12 anos. As práticas sexuais ocorreram mediante força física e grave ameaça psicológica, aproveitando-se o acusado da situação de vulnerabilidade social e familiar da vítima.

Os fatos vieram à tona em 04/07/2025, a partir de denúncia anônima recebida pelo Conselho Tutelar de Boca do Acre. Em diligência com a Polícia Civil, foi constatada a presença da vítima, então com 16 anos, na casa do acusado, que a identificou como sua “namorada”. O réu mantinha, ainda, um vínculo empregatício irregular com a vítima, pagando R$ 25 para que ela fritasse bananas, segundo os autos.

Na sentença, a magistrada considerou que persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração criminosa, bem como para assegurar a aplicação da lei penal, e manteve a prisão preventiva do réu, negando a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

A juíza determinou também o pagamento no valor mínimo de R$ 10 mil, a título de reparação dos danos morais causados à vítima, considerando a gravidade e a extensão temporal dos abusos sofridos.

Tags: AmazonasBoca do AcreJustiçaTJAM

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