Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas contra empresa de transporte aquaviário após denúncia de descumprimento da legislação quanto à gratuidade no transporte de idosos e pessoas com deficiência, prevista na Constituição do Estado do Amazonas e no Estatuto do Idoso (lei n.º 10.741/2003).
A decisão foi proferida no processo n.º 0000638-59.2017.8.04.7500 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (08/10), condenando a empresa Ajato Navegação a não realizar a cobrança de passagem aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, conforme o artigo 255 da Constituição do Estado do Amazonas.
Além disso, a empresa deverá devolver os valores pagos indevidamente pelos usuários idosos e pessoas com deficiência, com ampla e imediata divulgação pela própria “autorizatária”, sob pena de cancelamento do serviço delegado, e com multa no caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil por recusa a cada idoso ou pessoa com deficiência.
Conforme a decisão, a empresa deverá reservar assentos, de forma identificada, aos idosos e pessoas com deficiência, em local visível na embarcação para conhecimento dos usuários, e afixar placas no porto de Tefé para divulgar à população sobre a gratuidade do transporte aquaviário para este público, como previsto na Constituição do Estado do Amazonas.