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Ministério Público solicita tutela de urgência para reduzir superlotação em delegacia de Novo Aripuanã

Procedimento aponta risco estrutural e superlotação de 150% na 73ª DIP

Redação por Redação
28 de fevereiro de 2026
em Destaque, Polícia
Foto: Divulgação/MPAM

Foto: Divulgação/MPAM

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Com o objetivo de contornar as condições precárias na 73ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Aripuanã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, ingressou com pedido de tutela de urgência, no âmbito de uma ação civil pública (ACP) que tramita desde 2016.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes, aponta a ocorrência de fatos que agravaram substancialmente a situação já discutida no processo, especialmente após a interdição de uma das duas celas da unidade por risco estrutural no piso.

Com a interdição, os 10 custodiados na delegacia passaram a ocupar a única cela restante, cuja capacidade é de quatro pessoas. Segundo o MPAM, a situação configura superlotação de 150% acima da capacidade máxima, em condições consideradas insalubres e degradantes.

Além disso, um dos presos provisórios está sendo mantido em um banheiro adaptado de forma improvisada como cela, após relatar ameaça de outro custodiado. Para o Ministério Público, a medida, ainda que adotada com a finalidade de proteção, resulta em tratamento incompatível com os parâmetros constitucionais e legais de dignidade da pessoa humana.

A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de corrigir o funcionamento da delegacia como unidade prisional, situação considerada inconstitucional, além de exigir melhorias estruturais na unidade. O processo também discute a construção de estabelecimento prisional adequado no município.

Na petição, a promotora Jéssica Vitoriano Gomes destacou que a interdição da cela representa uma “deterioração qualitativa e súbita das condições de custódia, uma verdadeira involução da situação fática”, criando “risco estrutural imediato de acidente ou fuga”, o que justifica a concessão de medida urgente para resguardar direitos fundamentais e assegurar o resultado útil do processo.

No pedido de tutela de urgência, o MPAM requer à Justiça que determine ao Estado do Amazonas, em caráter imediato:

* A remoção do preso condenado para estabelecimento penal adequado no prazo de 72 horas;
* A transferência do custodiado mantido no banheiro para local com condições mínimas de habitabilidade em até 24 horas;
* A adoção de medidas emergenciais para redução da superlotação, com eventual transferência de presos provisórios para unidades da capital ou de comarcas próximas.

A Promotoria também solicitou a apresentação de laudo técnico sobre as condições estruturais da cela interditada e cronograma para sua recuperação, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Tags: AmazonasMPAMSuperlotação

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