Anualmente as instituições financeiras exigem que aposentados e pensionistas realizem recadastramento ou comprovação de vida, porém, alguns desses clientes, devido à idade ou problemas de locomoção reduzida tem dificuldades em atender essa exigência. Por isso, o deputado Saullo Vianna (PTB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 554/2020, propondo que, ao ser comprovada a incapacidade de locomoção do cliente, por meio de atestado médico, a instituição bancária será obrigada a destinar um funcionário para comparecer ao endereço residencial e fazer a comprovação de vida do beneficiário.
“O objetivo da proposta é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos mais básicos”, disse o autor da proposta, destacando ser de conhecimento público a dificuldade imposta aos idosos, especialmente aqueles impossibilitados de locomoção, para que estes comprovem anualmente que estão vivos e devem continuar a receber seus benefícios.
Vianna disse que a sociedade, de maneira geral, tem o compromisso de proteção aos idosos bem como garantir o acesso destes aos seus direitos, por isso, diante da estrutura dos bancos, ele entende ser justo que esse ônus da locomoção para comprovação de vida possa ser arcado pelas instituições.
S.O.S. Animal
O PL nº 556/2020, de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota), constou pela primeira vez na pauta da Sessão Plenária desta quarta-feira (9). O projeto propõe o Serviço de Disque Denúncia “S.O.S. Animal”, via aplicativo WhatsApp ou Telegram, para registrar violência contra animais.
O serviço, se aprovado pelo Parlamento, terá caráter permanente e receberá denúncias de violência contra animais. As denúncias serão feitas exclusivamente por meio de mensagens de texto, áudios, vídeos e fotos, encaminhadas pelos aplicativos mencionados, e o número de telefone relativo ao “S.O.S. Animal” será o mesmo em todo o estado, e deverá ter ampla divulgação por intermédio de campanhas publicitárias em todo o território amazonense.
As denúncias serão investigadas pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA), segundo indicado no PL; que prevê também a obrigatoriedade de identificação do denunciante, porém, se solicitado pelo mesmo, a identidade poderá ser registrada com sigilo, inclusive em processos judiciais que der origem a denúncia.
“Em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998, popularmente conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o “S.O.S. Animal” visa otimizar a proteção dos bichos amazonenses”, detalhou Souza, destacando a possibilidade de maior celeridade e praticidade nas denúncias.









