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Comissão de Constituição e Justiça aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro

A proposta ainda depende da análise do Plenário

Redação por Redação
10 de abril de 2025
em Política
© Reprodução Clima ao Vivo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro. Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.

Por recomendação do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4471/20, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A proposta ainda depende da análise do Plenário.

De acordo com o texto aprovado, quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.

O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:

  • será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com permissão do dono do imóvel;
  • não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça;
  • a União, os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos achados;
  • a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.

Registro
O substitutivo aprovado trata  também de registro, transferência de propriedade e exportação. O texto determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado. O Certificado Nacional de Registro de Meteorito é condição para a transferência de propriedade ou exportação do objeto.

Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.

Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa científica.

O projeto estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para até 50%.

O substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de propriedade.

Já os meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: BrasilComissãoJustiçaLeiPLRegras meteorito

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