A Lei nº 7.264/2024 de 19 de dezembro de 2024, reconhece portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) como pessoas com deficiência no Amazonas. A medida altera a Lei Promulgada nº 241 de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado.
O reconhecimento é um avanço, uma vez que a mesma Lei define o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Ela explicou que a Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta os neurônios motores, responsáveis por controlar os músculos voluntários.
A ELA leva a perda gradual da força muscular e, eventualmente, à paralisia completa, afetando a capacidade de falar, comer, mover-se e respirar.
Embora causa exata da ELA ainda seja desconhecida, sabe-se que ela pode ocorrer de forma esporádica ou familiar.
“Esta condição debilitante tem um profundo impacto na qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias, além de representar um desafio significativo para o sistema de saúde. Essa Lei, além de garantir direitos a esse público, também visa promover a educação e sensibilizar a população sobre o apoio aos pacientes e seus familiares”, defendeu a deputada.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 35.370, de 19 de dezembro de 2024.









