• Sobre
  • Anuncie
  • Contato
27 de julho de 2026
Dólar Hoje
booked.net
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo
Nada Encontrado
Ver Tudo
Portal AM
Nada Encontrado
Ver Tudo
Home Política

Lei proíbe cobranças de irregularidades na mesma fatura de consumo de água, luz, gás e Internet

Redação por Redação
8 de fevereiro de 2022
em Política
Foto: Divulgação Assessoria

Foto: Divulgação Assessoria

6.3k
VIEWS
CompartilheTuiteEnvie no ZapCompartilhe

Manaus (AM) – Desde o dia 10 de janeiro de 2022, passou a ser proibido no Amazonas, a cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário em que é cobrado o serviço de luz, água, gás e Internet.

TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades, após constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo.

Para o autor do Projeto de Lei que deu origem à lei n 5.777/2022, deputado estadual Felipe Souza (Patriota), o objetivo é possibilitar ao consumidor amazonense o direito de pagar suas contas em dia e, ainda, contestar o valor de eventuais multas antes de ser cobrado por elas.

“Um lacre rompido no medidor de energia, por exemplo, já configura uma irregularidade. Ora, se o camarada já paga com muita dificuldade suas contas, que muitas vezes chegam com valores altíssimos, ainda ter que arcar com as cobranças do TOI embutidas nas faturas, é complicado. Então essa lei vem, justamente, para sanar esse tipo de problema”, explanou Felipe.

De acordo com o texto da lei, fica proibido o corte, suspensão ou interrupção do serviço pelo não pagamento dos valores do TOI, e o descumprimento disso submete as concessionárias ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor indevidamente cobrado, e em dobro no caso de reincidência, além das penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Tags: AleamCobrançaIndevidasLeipolíticaPortal AM

Postagens Relacionadas

Foto: Agustin Marcarian
Política

PT lança candidatura de Fernando Haddad ao governo de São Paulo

26 de julho de 2026
Política

Fachin repudia fala de Milei contra Moraes e reafirma autonomia do STF

26 de julho de 2026
Imagem feito Pelo ChatGPT
Política

Região Norte lidera crescimento do eleitorado brasileiro

26 de julho de 2026
Próximo
Foto: Reprodução

Unidades de conservação são qualificadas em programa de concessões

Especial Publicitário

  • Especial Publicitário
Especial Publicitário

Passe Livre e Meia-Passagem Estudantil 2023

por Redação
26 de janeiro de 2023

Leia mais
Destaque

Janeiro Roxo: Hanseníase tem Cura

por Redação
13 de janeiro de 2023

Leia mais
Divulgação
Especial Publicitário

Natal das Águas: Um brilho de solidariedade e esperança para todos

por Redação
23 de dezembro de 2022

Leia mais

Sobre

Portal de Notícias do Estado do Amazonas.

Compartilhe

Categorias

  • Amazônia
  • Brasil
  • Cultura
  • Destaque
  • Economia
  • Entretenimento
  • Especial Publicitário
  • Esportes
  • Interior
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • News
  • Opinião
  • Pet
  • Polícia
  • Política
  • Selva
  • Viral

Postagens Recentes

  • Quase metade da população das Américas vive com doenças neurológicas
  • Menino de 12 anos desaparece após ser empurrado em rio durante atividade escolar em Barreirinha
  • Homem com mandado de prisão em aberto é preso após tentativa de furto na Zona Norte de Manaus
  • Defesa de Cleusimar Cardoso, Ademar Cardoso e Verônica Seixas recorrerá da sentença
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

© 2024 Portal AM — Desenvolvimento WordPress Web Designer

Nada Encontrado
Ver Tudo
  • Home
    • Sobre
    • Anuncie
    • Contato
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Cultura
  • Brasil
  • Mundo

© 2024 Portal AM