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Home Política

Projeto de lei assegura ao consumidor direito de cancelar cobranças em débito automático no Amazonas

Redação por Redação
29 de dezembro de 2025
em Política
Golpes bancários contra idosos. (Fotos: Beatriz Sampaio/PC-AM)

Golpes bancários contra idosos. (Fotos: Beatriz Sampaio/PC-AM)

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O  Projeto de Lei nº 1041/2025, assegura ao consumidor do Amazonas o direito de ser informado, de maneira clara e acessível, sobre a possibilidade de cancelar cobranças feitas via débito automático em conta corrente, incluindo contratos de empréstimos e serviços diversos.

O objetivo da proposta é garantir transparência, fortalecer a defesa do consumidor e evitar cobranças mantidas por falta de informação.

Segundo a matéria, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil serão obrigadas a informar, de forma destacada, que o consumidor pode solicitar o cancelamento do débito automático a qualquer momento. Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deverá ser simples, objetiva e sem termos técnicos que dificultem a compreensão.

Muitos consumidores desconhecem que podem cancelar autorizações de débito automático, principalmente em empréstimos. Isso acaba gerando um ciclo de cobranças que se perpetuam sem que a pessoa saiba que tem o direito de interromper.

O projeto busca garantir transparência e proteger o cidadão, especialmente em um período de grande digitalização dos serviços financeiros.

No caso de empréstimos com cobrança automática, o projeto de lei determina que a informação sobre o direito de cancelamento deve constar em cláusula própria e destacada no contrato; ser redigida em linguagem simples e objetiva; ser reforçada no ato da contratação, com entrega de comunicação física ou eletrônica.

Para demais autorizações de débito automático, como contas de serviços, tarifas, seguros ou outras cobranças, o projeto prevê que as instituições deverão informar o consumidor no momento da autorização e manter essa informação visível e permanente em aplicativos, sites e plataformas digitais.

O descumprimento das disposições do PL sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas pelo Procon-AM, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Tags: CobrançaConsumidorLei

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